É o ato de afirmar que aquela cópia apresentada é exatamente igual ao original apresentado.
Conforme previsto na Nota VII da Tabela I da Tabela de Emolumentos, “Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de autenticação.”
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