A AEV-Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conforme Provimento n. 103/2020.
Você deverá solicitar diretamente na plataforma e-notariado, acessando a área do cliente do sistema em www.e-notariado.org.br.
No processo de preenchimento dos dados solicitados da AEV, deverá selecionar um cartório de sua cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados.
Assim que concluir sua solicitação, será disparada ao cartório selecionado para providenciar o atendimento.
Você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação diretamente no e-notariado.
Primeiramente você deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens.
No processo de emissão da AEV, você deverá informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver.
Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.
Sim, com a realização de uma sessão de videoconferência com o tabelionato de notas e assinatura digital da AEV.
Sim, você deverá previamente preencher o formulário da AEV na plataforma e-notariado. Em seguida, entrar em contato com o cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.
Os responsáveis do menor que fizeram a autorização irão receber um arquivo no formato PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou preposto. Nesse documento também constará o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque.
A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado assim que o cartório concluir o processo.
O cartório cobrará o valor do reconhecimento de firma para cada responsável que autorizará a viagem do menor na AEV. Para os atos realizados por videoconferência será cobrado também o valor de uma diligência (aproximadamente R$30,00). Essa cobrança será realizada diretamente pelo cartório após receber sua solicitação.
Inicialmente a AEV só está disponível para viagens nacionais com companhias aéreas.
A emissão de Autorização Eletrônica de Viagem – AEV é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico.
Para solicitar a autorização eletrônica de viagem acesse o site: www.e-notariado.org.br
Você poderá solicitar seu certificado digital notarizado diretamente no Cartório de Primeiro Ofísio de Bocaiuva. Basta comparecer ao cartório de segunda a sexta-feira das 9h às 17h apresentando seu documento de identificação e um aparelho celular. O certificado digital notariazado não tem custos para os clientes que possuem cadastro de assinaturas no Cartório de Primeiro Ofísio de Bocaiuva.
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