• Compra e Venda: Escritura Pública de Compra e Venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente e de forma onerosa um bem imóvel a outra pessoa.
• Doação: Conforme Art. 538 do Código Civil Brasileiro, doação é “o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.
• Permuta: É o contrato em que as partes trocam entre si imóveis de suas propriedades, obrigando-se a transferir para o outro o domínio de bem imóvel , ainda que ocorra o pagamento de parcela complementar em dinheiro, conhecida como “torna”.
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